23 de setembro de 2014

CFF realiza pesquisa inédita sobre perfil do farmacêutico

Os conselhos de classe foram criados para fiscalizar e orientar o exercício profissional, mas por acreditar que “a união faz a força” o Conselho Federal de Farmácia apoia e faz parte da luta por melhores salários, carga horária justa e melhores condições de trabalho para o farmacêutico. Para definir estratégias de atuação em favor dos interesses da categoria, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) dá início, hoje (19.09), a uma pesquisa nacional, inédita na história da entidade.

A pesquisa mostrará à sociedade, o real perfil dos profissionais, quais são as atividades que desempenham (SUS, farmácia/drogaria, laboratório de análises clínicas, indústria, distribuidoras etc), os meios de inserção no mercado, as jornadas de trabalho, além de aspectos relacionados ao ensino e à distribuição geográfica.


A participação é aberta a todos os farmacêuticos, mesmo àqueles que não estão inscritos nos conselhos regionais, a intenção é conhecer todos os graduados em Farmácia. O questionário estará disponível nos principais meios de comunicação do CFF, por 30 dias. 


“Em breve, o Conselho Federal de Farmácia terá condições de saber, de forma mais aprofundada, quem é o farmacêutico em atividade, no Brasil, o que faz, como faz, e quais são as suas reais necessidades para ser, cada vez mais, proativo na transformação da saúde brasileira”, comenta Walter Jorge João, presidente do CFF.

FARMACÊUTICO:
- Responda às perguntas com atenção e preencha o questionário apenas uma vez.
- Não é exigida a identificação do entrevistado e as respostas serão mantidas sob sigilo sendo utilizadas apenas para fins estatísticos.


Clique aqui e acesse a pesquisa

Fonte: CFF


http://www.digifarma.com.br/noticia/cff-realiza-pesquisa-inedita-sobre-perfil-do-farmaceutico

18 de setembro de 2014

STF libera venda de produtos de conveniência em farmácias de 3 estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na ultima quinta-feira (11) que a venda de produtos de conveniência em drogarias é constitucional.

Os ministros entenderam que as normas estaduais do Rio de Janeiro, de Roraima e de Minas Gerais são legais por ser competência dos estados legislar sobre comércio local.


Por unanimidade, os ministros derrubaram os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, que alegou ser competência da União legislar sobre questões de saúde pública.


A decisão inviabiliza a aplicação de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 2009, a Anvisa proibiu a venda de refrigerantes, sorvetes e balas nas farmácias de todo o pais.


No mês passado, o STF decidiu que a venda de artigos de conveniência também está liberada no estado do Acre.


Fonte: Agência Brasil


http://www.digifarma.com.br/noticia/-stf-libera-venda-de-produtos-de-conveniencia-em-farmacias-de-tres-estados

15 de setembro de 2014

Suspensos lotes de medicamentos do Laboratório Teuto


A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (15), a suspensão de distribuição, comercialização e uso de lotes de dois medicamentos do Laboratório Teuto Brasileiro S.A.


A Agência suspendeu o lote 2946049 do Norfloxacino 400 mg, válido até novembro de 2015. A embalagem continha blísteres de outro produto, do medicamento Cloridrato de Paroxetina 20 mg.

A Anvisa também suspendeu o lote 2444510 do medicamento Cloridrato de Amitriptilina 25 mg, válido até 01 de janeiro de 2016. O produto apresentou bolsões de ar entre os comprimidos. Este fato compromete o isolamento do conteúdo da embalagem.

Ao longo de 2014, a Anvisa já determinou a suspensão de lotes de nove (09) medicamentos do Laboratório Teuto Brasileiro. A maior parte dos produtos foi recolhida voluntariamente, após reclamações feitas ao SAC da empresa.

Apesar das ações voluntárias da empresa, a Anvisa realizou inspeção na fábrica em razão dos casos de inconformidades. Em 22 de agosto, a Agência interditou as atividades relacionadas a acondicionamento de medicamentos. Assim, o Laboratório foi notificado a interromper a produção até a requalificação. Então, em 9 de setembro, a empresa comprovou a adequação da linha de produção. Por isso, desde então, está autorizada a retomar as atividades produtivas.

Clique aqui e confira as resoluções no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

3 de setembro de 2014

Liberada a venda de inibidores de apetite proibidos pela Anvisa

O Senado suspendeu nesta terça-feira (2) resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibia a venda e prescrição de medicamentos que contêm anfetaminas usadas no controle  da obesidade.  Com a aprovação, o projeto vai à promulgação.

A resolução de 2011 da Anvisa proibia a fabricação, importação, exportação, manipulação, prescrição e o comércio de remédios com as substâncias femproporex, anfepramona e mazindol na fórmula. Os senadores aprovaram um projeto de Decreto Legislativo (PDS) 52/2014  sustando os efeitos da resolução.


O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), posicionou-se contra e defendeu a permanência da resolução. “Essa resolução da Anvisa não foi tirada do bolso do colete. Ela surgiu após estudos aprofundados e detalhados acerca desses medicamentos", disse Costa.


Para a senadora Vanessa Grazziontin (PCdoB-AM), integrante da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, a Anvisa agiu de maneira excessiva ao proibir a comercialização e prescrição desses inibidores de apetite. Ela defendeu  que, em vez da proibição, a agência deveria editar uma norma mais rigorosa para a prescrição e uso do medicamento.


"Nós reconhecemos que o Brasil tem um consumo exagerado, além do necessário, desse tipo de medicamento e isto obviamente traz transtorno à saúde das pessoas. Entretanto outros pacientes que necessitam deste tipo de medicação são prejudicados pela proibição", disse.


Fonte: Agência Brasil


http://www.digifarma.com.br/noticia/liberada-a-venda-de-inibidores-de-apetite-proibidos-pela-anvisa

Comissão analisará MP que dispensa farmacêutico em pequenas farmácias

Será instalada nesta quarta-feira (3) uma comissão mista para analisar a Medida Provisória (MP) 653/14, que flexibiliza a presença obrigatória de um farmacêutico em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas.

A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação (11 de agosto). Já a Lei 13.021/14, que estabelece novas regras para o funcionamento das farmácias, começa a valer a partir de 27 de setembro.


Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) adotarão as regras da Lei 5.991/73. Essa lei permite, em casos específicos, a presença de "prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro", inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento. A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios onde não atue um farmacêutico.


A reunião de instalação ocorrerá às 14h40, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. Em seguida, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.


Íntegra da proposta: MPV-653/2014


Fonte: Agência Câmara Notícias