18 de setembro de 2014

STF libera venda de produtos de conveniência em farmácias de 3 estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na ultima quinta-feira (11) que a venda de produtos de conveniência em drogarias é constitucional.

Os ministros entenderam que as normas estaduais do Rio de Janeiro, de Roraima e de Minas Gerais são legais por ser competência dos estados legislar sobre comércio local.


Por unanimidade, os ministros derrubaram os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, que alegou ser competência da União legislar sobre questões de saúde pública.


A decisão inviabiliza a aplicação de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 2009, a Anvisa proibiu a venda de refrigerantes, sorvetes e balas nas farmácias de todo o pais.


No mês passado, o STF decidiu que a venda de artigos de conveniência também está liberada no estado do Acre.


Fonte: Agência Brasil


http://www.digifarma.com.br/noticia/-stf-libera-venda-de-produtos-de-conveniencia-em-farmacias-de-tres-estados

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